- Luizinho Moreira
Coprocessamento. Cumprimento integral da Lei Municipal 2574/2014 continua com dúvidas

A correspondência de envio do segundo relatório com as informações das atividades de coprocessamento, praticados pela LafargeHolcim, em Barroso, foi lida durante a reunião ordinária na Câmara de Barroso no dia 03 de setembro.
Vale lembrar que o ato refere-se ao cumprimento da Lei Municipal nº 2574, de 27 de novembro de 2014, a qual determina a ampla divulgação e o compartilhamento dessas informações, bimestralmente.
Assim como a correspondência anterior, os esclarecimentos deixam dúvidas quanto ao cumprimento integral da lei.
Entrei em contato com a Prefeitura e a Câmara Municipal, solicitando cópia dos documentos, porém, até o momento não obtive respostas.
Acontece que o inciso IX, do art. 3º, determina que as informações sobre o valor recebido e/ou pago pela pessoa jurídica para realizar o coprocessamento, no município de Barroso, também sejam divulgadas e compartilhadas.
Na correspondência, a empresa informa que “por se tratarem de dados sensíveis do ponto de vista comercial e, portanto, sigilosos, tais informações estarão disponíveis para consulta diretamente na fábrica”.
Por isso, é de suma importância que os nossos representantes esclareçam os fatos. A lei é muito clara com relação à transparência das informações. Além do mais, trata-se de um impasse legal que precisa ser elucidado e resolvido.
Confirmada a justificativa da empresa, a Câmara de vereadores precisa efetuar as alterações necessárias na lei. Caso contrário, torna-se indispensável o seu cumprimento integral.
Enfim, elaborar, apreciar, alterar, revogar e fiscalizar o cumprimento das leis compete ao legislativo.